MEI ou ME: qual escolher? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empreendedores que estão formalizando o negócio ou percebendo que o faturamento cresceu além do esperado. A escolha errada pode custar caro: impostos retroativos, multas e até o bloqueio de benefícios. Neste guia, a Competek Contabilidade explica as diferenças entre os dois enquadramentos, os limites de faturamento válidos em 2026 e os sinais de que chegou a hora de migrar.
O que é MEI e o que é ME?
O MEI (Microempreendedor Individual) é o formato mais simples de CNPJ no Brasil, criado para formalizar autônomos e pequenos negócios. Ele tem imposto fixo mensal, dispensa contabilidade formal na maioria dos casos e dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Já a ME (Microempresa) é um porte empresarial — e não um regime tributário. Uma ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, admite sócios, permite contratar mais funcionários e abrange praticamente qualquer atividade econômica. Em contrapartida, exige contabilidade completa e tem impostos proporcionais ao faturamento.
Limites de faturamento em 2026
Limite do MEI em 2026
O teto do MEI permanece em R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750,00 por mês), valor vigente desde 2018. Quem abre o CNPJ no meio do ano tem limite proporcional aos meses de atividade. Existem projetos de lei em tramitação para elevar o teto, mas até o momento nada foi sancionado — o limite oficial continua o mesmo.
O imposto do MEI é a guia DAS, com valor fixo mensal calculado sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026): R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para comércio + serviços, com vencimento todo dia 20.
Limite da ME em 2026
A Microempresa pode faturar até R$ 360.000,00 por ano. No Simples Nacional, os impostos são pagos em guia única com alíquotas iniciais de 4% (comércio), 4,5% (indústria) ou 6% (serviços), que crescem conforme o faturamento. Acima de R$ 360 mil, a empresa passa a EPP (Empresa de Pequeno Porte), com teto de R$ 4,8 milhões no Simples.
Obrigações de cada enquadramento
Obrigações do MEI: pagar o DAS mensal, registrar as receitas brutas mês a mês, entregar a DASN-SIMEI no Portal do Empreendedor até 31 de maio de cada ano (mesmo com faturamento zero) e emitir nota fiscal nas vendas e serviços para pessoas jurídicas. Atenção: a partir de 2027, com a reforma tributária, a emissão de nota fiscal passa a ser obrigatória em todas as transações, inclusive para pessoas físicas.
Obrigações da ME: contabilidade formal com balanço patrimonial e escrituração completa, declarações mensais e anuais (PGDAS-D, DEFIS e outras conforme o regime), folha de pagamento e obrigações trabalhistas dos funcionários, além da emissão de nota fiscal em todas as operações. É aqui que o suporte de um escritório de contabilidade deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório por lei.
Tabela comparativa: MEI x ME
| Critério | MEI | ME |
|---|---|---|
| Faturamento anual (2026) | Até R$ 81.000 | Até R$ 360.000 |
| Impostos | DAS fixo: R$ 82,05 a R$ 87,05/mês | Proporcional: a partir de 4% a 6% no Simples |
| Sócios | Não permite | Permite |
| Funcionários | Máximo 1 | Sem limite do porte |
| Atividades permitidas | Cerca de 460 ocupações | Praticamente todas |
| Contabilidade | Dispensada na maioria dos casos | Obrigatória |
| Declaração anual | DASN-SIMEI | DEFIS e demais obrigações |
| Benefícios do INSS | Sim (contribuição de 5% do mínimo) | Sim (pró-labore com INSS de 11%) |
Quando migrar de MEI para ME?
A migração é obrigatória quando o faturamento ultrapassa o limite, mas na dúvida entre MEI ou ME, qual escolher também depende do tamanho do excesso:
Excesso de até 20% (até R$ 97.200)
Você continua como MEI até 31 de dezembro, paga um DAS complementar sobre o valor excedente e é desenquadrado em 1º de janeiro do ano seguinte, quando passa a recolher como ME no Simples Nacional.
Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200)
O desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano (ou à data de abertura). Todos os impostos do período são recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional, com multa e juros. É o cenário mais caro — e o mais evitável com acompanhamento contábil.
Além do teto, vale migrar de forma planejada quando você precisa de um sócio, quer contratar mais de um funcionário, exerce atividade não permitida ao MEI ou quer participar de licitações e vender para grandes empresas com mais credibilidade.
Afinal, MEI ou ME: qual escolher?
Em resumo: se o seu faturamento cabe com folga em R$ 81 mil por ano, você trabalha sozinho (ou com no máximo 1 funcionário) e sua atividade está na lista permitida, o MEI é o caminho mais barato e simples — nessa situação, entre MEI ou ME, qual escolher tem resposta fácil. Se o negócio está crescendo, precisa de sócios ou já encosta no teto, planejar a migração para ME antes do desenquadramento compulsório evita multas e impostos retroativos.
A Competek Contabilidade atende empreendedores de Santa Rosa/RS e região há 20 anos, cuidando de abertura, legalização e migração de empresas com planejamento tributário sob medida. Fale com um contador da Competek e descubra qual enquadramento faz mais sentido para o seu momento — a primeira conversa não custa nada.
Valores e limites citados são os vigentes em 2026 e podem ser alterados por nova legislação.
